Prefeitura vai multar quem sujar

Governo vai usar Código de Posturas para combater sujeira
Ascom/Wagnevilton Ferreira

A Prefeitura de Canavieiras vai utilizar o Código de Posturas do Município para penalizar quem descumprir a lei e jogar lixo nas ruas fora do horário. Além do Código, a Lei Municipal nº 536, de 6 de abril de 1998, também define as providências para coleta de lixo, bem como os atos lesivos à limpeza pública. E a primeira penalidade foi aplicada a uma rede de farmácias, por espalhar o lixo na calçada.

De acordo com o calendário de coleta de lixo na cidade, os caminhões compactadores fazem a coleta às segundas, quartas, sextas-feiras e sábados, a partir das 17 horas. Explica o prefeito Almir Melo, que a introdução do novo calendário da coleta de lixo faz parte do planejamento municipal, para que as receitas – a cada dia mais escassas – possam fazer frente às despesas.

Desde que o Governo da Reconstrução assumiu a administração municipal, em janeiro de 2013, que a coleta de lixo é um dos serviços públicos feitos com toda a eficiência. “Antes, a coleta de lixo de Canavieiras era feita com caminhões caçambas, de carroceria e até carroças, que iam esparramando pelas ruas grande parte do lixo recolhido”, lembra Almir Melo.

Também a partir de janeiro de 2013 o lixo de Canavieiras passou a ser coletado por caminhões compactadores, em horários considerados compatíveis – a partir das 17 horas. “Após a implantação dessa modalidade logística, os urubus deixaram de aparecer nas ruas da cidade e Canavieiras é hoje elogiada por moradores e visitantes em relação ao nível de limpeza pública que pratica”, frisa o prefeito.

Entretanto, após toda a mudança, alguns moradores e comerciantes não vêm seguindo o disposto na legislação municipal, e continuam colocando o lixo nas ruas após a passagem dos carros coletores. “Vamos fazer cumprir a lei, pois a ação negativa de poucas pessoas não podem prejudicar toda uma comunidade”, diz Almir Melo.

Previsão Legal - Conforme está estipulado nos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 536, na área comercial, supermercados, açougues, peixarias, bares, restaurantes, padarias e outros similares deverão ser dotados de recipientes de lixo, colocados em locais visíveis e de fácil acesso ao público. Prevê no artigo 7º, que nas residências, o lixo será acondicionado em sacos plásticos ou vasos próprios, que deverão ser colocados em frente à sua porta e no horário previamente divulgado pela Prefeitura.

Ainda de acordo com a Lei 536, constituem-se atos lesivos à limpeza urbana lançar papéis, latas, restos ou lixo de qualquer natureza, nas calçadas, nas vias públicas, em terrenos. Também é lesivo sujar as ruas e praças, em decorrência de obras, limpeza de quintais ou desmatamento. Para evitar transtornos, deverão dirigir-se ao Setor de Tributação para pagar taxa de recolhimento deste tipo de lixo, para que seja recolhido.

O artigo 5º da lei 536 prevê que os vendedores ambulantes e em veículos de qualquer espécie, destinados à venda de alimentos de consumo imediato, deverão ter recipientes de lixo neles fixados ou colocados no solo, ao seu lado. Já o artigo 6º estipula que todas as empresas que comercializem agrotóxicos e produtos fitossanitários terão responsabilidade sobre os resíduos por eles produzidos, seja em sua comercialização ou manuseio.